domingo, 18 de dezembro de 2011

NOVA GRADE CURRICULAR PARA 2012


sábado, 17 de dezembro de 2011
Resolução SE 81, de 16-12-2011
[Publicado no DO de 17-12-11, p.28]


Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais




O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização
semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.


ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo I – 1º ao 5º ano
Disciplinas - Ano/aula (%)
ANEXO II
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno
Disciplinas - Ano/aula
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.
ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno Três Turnos
Disciplinas - Ano/aula
* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Língua Portuguesa ou para Matemática.
ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Noturno
Disciplinas - Ano/aula
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar 1 (uma) aula para Matemática.




ANEXO V
Matriz Curricular – Ensino Médio
Período Diurno
ANEXO VI
Matriz Curricular – Ensino Médio
Período Noturno
*A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CRONOGRAMA DE REUNIÃO DE FINAL DE ANO

Senhores Pais  e/ou  Responsáveis,
Devido a obras no piso superior, nossa última reunião de entrega dos resultados finais será no pátio da escola no dia 15-12-2011, conforme cronograma abaixo:
MANHà  8ªséries –   7h30  /  1ªséries EM – 8h30 / 2ª e 3ª séries – 9h30
TARDE      5ª séries – 13h30 /  6ª séries – 14h30    /  7ª séries  -  15h30
NOITE       1ª séries – 19h30 / 2ª séries  -  20h30    /  3ª séries  -  21h30
Srs. Pais / Responsáveis:

A E.E. México tem o maior prazer em receber seu(sua) filho(a) para continuar seus estudos e solicita que atentem para as seguintes informações:

PRAZOS E HORÁRIOS DE MATRÍCULA:

 ·            8 e 9/12 (5ª e 6ª feira) – atendi-mento ininterrupto, das 8 às 21h;

·         12 a 23/12 – horários normais do guichê da Secretaria (das 8 às 10h, das 13h30 às 15h30 e das 17 às 19h)

·         Após recesso de Natal e Ano Novo, a partir de 02/01, horários normais de atendimento.

·         A vaga de seu(sua) filho(a) estará garantida até 06/01/2012. Quanto mais cedo os Srs. comparecerem melhor, pois há fila de espera no sistema de cadastro de alunos da Secretaria da Educação, sobre o qual a Direção não tem nenhum poder.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
·         Declaração da Escola, indicando a matrícula
·         Comprovante de residência (luz ou telefone, preferencialmente)
·         2 fotos 3x4
·         Contribuição (voluntária) para a APM no valor de R$ 10,00
·         Original e cópia da Certidão de Nascimento
·         Original e cópia do RG do aluno (*)
(*) exigência do Governo Estadual
 Atenção: os alunos que se matricularem na Escola não precisarão voltar à E.E. Prof. José Baptista R. Castellões para retirar o Histórico Escolar; ele será repassado automaticamente no decorrer do ano.
HORÁRIO DAS AULAS:
As 5ªs séries (6ºs anos) funcionam no período da tarde, das 13 às 18h20 (às segundas e terças-feiras) e das 13 às 17h30 (às quartas, quintas e sextas-feiras).
 COMPROMISSOS DA ESCOLA:

·         Avaliação unificada bimestral, visando treinamento para avaliações externas e vestibulares;
·         Horário de intervalo exclusivo para as quintas séries;

·         Cursos extracurriculares oferecido pelo ONG parceira BRASCRI (Associação Suíço-Brasileira de Ajuda à Criança);
·         Garantia de permanência do aluno na Escola durante todo o horário previsto, ainda que com falta de professores (não “adiantamos aula”, nem dispensa-mos mais cedo, exceto em eventos comunicados antecipadamente aos pais);
·         Registro de notas e freqüência em Portal exclusivo na Internet, com acesso individual do aluno (ou seu responsável), além de blog para agilizar informações e comunicados da Escola.

PRIMEIRA REUNIÃO DE PAIS:

03/03/12 (sábado),às 8h
(para entrega da camiseta de uniforme doada pelos empresários mexicanos e do cronograma anual de atividades da Escola)

Escola Estadual México
EQUIPE ADMINISTRATIVA

Diretora: Prof. Suely Tibúrcio Maia
Vice-Diretores: Prof. Ilka Celly Lippi
                    Prof.  José Tadeu Campos Ribeiro
Coord. Pedagógica: Prof. Regina de Paula Ribeiro
Secretária: Marcela Cristina Miranda

  Rua Leonel da Gama Beles, 82 – Vila Joaniza
Tel.: 5621-2212 / 5624-6836