sexta-feira, 27 de abril de 2012

RANKING DO 1º BIMESTRE 2012


E. E. MÉXICO

2012
pag.: 1 de 32


RANKING DOS 50 MELHORES APROVEITAMENTOS 1º BIMESTRE 2012
















































Posição
Turma
Nome
Média
Frequência
Período
Atualizado
1
6A
Danilo Amaral de Araujo
9.75
100.00

23/04/2012
2
7D
Bruna Costa Moreira
9.00
98.67

26/04/2012
3
1A
Ana Paula Bagli Moreira
8.92
99.92

25/04/2012
4
6D
Veronica Rodrigues Viana
8.88
99.92

22/04/2012
5
1A
Gabriel Feitosa dos Santos
8.83
99.92

25/04/2012
6
6B
Mariane Ferreira da Silva
8.75
98.58

22/04/2012
7
8E
Willian Fernando Alves Ferreira
8.63
100.00

24/04/2012
8
6C
Thiago Henrique Batista dos Santos
8.63
99.83

22/04/2012
9
8B
Wagner Givanildo Da Silva
8.50
99.83

25/04/2012
10
9D
Ana Caroline Rodrigues Nepomucena
8.50
99.11

23/04/2012
11
6C
Thalita Cristina dos Santos
8.50
99.00

22/04/2012
12
9C
Carolina Campos Vieira
8.50
98.95

23/04/2012
12
9D
Giovanna Dark Azarias Maia
8.50
98.95

23/04/2012
13
2A
Beatriz Roberto Jorge Dos Santos
8.42
99.08

24/04/2012
14
8A
Matheus Rocha Da Silva
8.38
99.75

25/04/2012
15
9C
Bruno Vitor Fernandes da Silva
8.38
97.98

23/04/2012
16
1C
BARBARA VITORIA SILVA DOS SANTOS
8.33
99.42

24/04/2012
17
1A
Aline Araujo Santana
8.25
99.92

25/04/2012
18
8A
Victor Barreto Sasso
8.25
99.75

25/04/2012
19
1A
Sheila Carlos Costa
8.25
99.61

25/04/2012
20
9F
Aline Barbosa Ferreira
8.25
99.52

23/04/2012
21
1E
Lucimara Ribeiro dos Santos Barros
8.25
99.50

24/04/2012
22
7C
Agatha Alves Da Silva Gomes
8.25
98.67

23/04/2012
23
6A
Carolina Rocha Palmeira Costa
8.13
99.83

23/04/2012
24
6D
Lucas Beserra Pereira
8.13
99.75

22/04/2012
25
8E
Marcelo Valentin De Souza
8.13
99.67

24/04/2012
26
6C
Larissa Oliveira Santos
8.13
98.83

22/04/2012
27
7D
Rodrigo Soares Lima
8.13
98.67

26/04/2012
28
7C
Guilherme Fernandes Azarias Maia
8.13
98.58

23/04/2012
29
1D
Jose Airton Araujo Junior
8.08
98.58

23/04/2012
30
2C
Thais De Sousa Paiva
8.08
98.25

25/04/2012
31
9C
Kelly Silva dos Santos
8.00
99.11

23/04/2012
32
6A
Juan Carlos Silva de Freitas
8.00
98.92

23/04/2012
33
9D
Zahi Eni Santos Souza
8.00
98.47

23/04/2012
34
9E
Ana Rafaela De Brito Cerqueira
8.00
97.98

23/04/2012
35
1E
Rodney Queiroz Silva
8.00
94.83

24/04/2012
36
8C
Raphael De Jesus Souza Silva
7.88
99.67

24/04/2012
37
8E
Bruna Freitas Pereira
7.88
99.58

24/04/2012
37
6A
Amanda Faustino de Oliveira
7.88
99.58

23/04/2012
38
9E
Alessandra Da Silva Santos
7.88
99.44

23/04/2012
39
6E
Breno Gabriel Da Silva
7.88
99.33

22/04/2012
39
8A
Kethlyn Gomes Oliveira
7.88
99.33

25/04/2012
39
6B
Leticia Muniz de Assis
7.88
99.33

22/04/2012
40
9E
Caio Bastos Gomes Vieira
7.88
98.31

23/04/2012
41
6D
EVELYN FRANCO BARBOSA
7.88
96.33

22/04/2012
42
1A
Valeria da Rocha Pereira
7.83
99.69

25/04/2012
43
1E
Mariana Sousa Brait
7.83
98.33

24/04/2012
44
7B
Ana Carolina Flor Moreira
7.75
99.75

21/04/2012
45
8C
Betania Lima Chaves Sousa
7.75
99.33

24/04/2012
46
6C
Gabriela Lima Dias
7.75
99.00

22/04/2012
47
9E
Clara Rodrigues Silva
7.75
98.87

23/04/2012
48
6D
Ingrid da Conceição Silva
7.75
98.83

22/04/2012
49
1I
Luan de Melo Duarte
7.75
98.80

23/04/2012
50
8C
Amanda Da Silva Pinheiro
7.75
98.75

24/04/2012

quarta-feira, 18 de abril de 2012

FERIADO PROLONGADO

Legislação Estadual
Decreto Nº 57.965/2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.