Repassamos aos docentes da UE que fizeram a prova de promoção por mérito, o e-mail nº 961/11, de 17 de outubro de 2011, que trata sobre o assunto:
Em virtude da publicação em 11/10/2011 do Comunicado nº 10, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos sobre os resultados do último processo de promoção, a fim de que as Diretorias de Ensino possam dirimir as dúvidas dos interessados, informamos que:
1-As alterações na legislação vigente do processo de promoção - LC 1097/2007 e Decreto nº 55.217/2009 efetuadas pela LC 1143/2011, só serão concretizadas em 2012, portanto, em 2011, permaneceu o limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, em maio/2011.
2-Reiteramos que, para o processo de promoção de 2011, só estavam previstos recursos da parte objetiva das provas conforme publicado no Edital de Convocação para Realização da Prova, não existindo nenhuma possibilidade de recorrer das notas da prova dissertativa nem na empresa e nem na Secretaria da Educação.
3-Quanto à situação dos candidatos remanescentes do processo de 2010 (aqueles que preencheram todos os requisitos e foram aprovados no processo anterior, mas não foram promovidos na ocasião, por conta do limite de 20% do contingente), esclarecemos que:
a) Os mesmos deveriam atender, em 2011, ao contido no artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 55.217/2009, contabilizando no período de 1º/12/2009 a 31/03/2011, o equivalente a 768 pontos na chamada Assiduidade 2;
b) Teriam que atender também as disposições do § 6º do artigo 9º do referido decreto que prevê que a alteração da unidade de ensino ou administrativa de classificação (pela remoção), após a obtenção dos requisitos, implicaria na interrupção do cômputo do tempo de permanência, reiniciando-o a partir do exercício na nova unidade.(perde o tempo de permanência).
4-Os candidatos aprovados poderão consultar, a partir de 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento seguindo as orientações ali contidas.
5-Aqueles candidatos que concorreram mediante Ação Judicial receberão um aviso de que deverão aguardar o resultado após o transitado em julgado.
6-Lembramos que além de atingir o desempenho mínimo previsto, os candidatos foram classificados pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no processo de avaliação; b) maior tempo de permanência e c) maior pontuação na tabela de freqüência, ocorrendo o desempate pela maior idade do servidor.
7-É importante frisar que os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão mais considerados como remanescentes, ou seja, não haverá mais a possibilidade de utilizar novamente notas conseguidas em outros processosara o próximo ano em conformidade com o inciso II do artigo 9º da LC 1143 de 11/07/2011, que revoga o artigo 6º da Lei complementar nº 1097/2009.
Atenciosamente,
Pessoal Sul 1
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