ELEIÇÕES/2014: "CONVOCAÇÃO"
DE SERVIDORES
Decreto
nº 60.367, de 16 de abril de 2014
Coloca
à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos
estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 5 de
outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno,
se houver.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº4.737, de 15 de julho
de 1965, Decreta:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I
– dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e
dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se
houver, para montagem das seções; orientação e treinamento do pessoal das
escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II
– dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, domingo,
em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de
orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Parágrafo único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo
2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos
estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço
nos dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno,
assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em
segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das
seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das
cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com
a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do
material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo
único – Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 4 de outubro,
sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro, sábado, em segundo turno, se
houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz
Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado
I
– responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas
que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a
partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, sábado, em primeiro turno, e
25 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver;
II
– providenciar a entrega, aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados.
III
- adotar as providências para que, nos dias 5 de outubro, em primeiro turno, e
26 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da
Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de
seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro, em primeiro turno, e 24, 25 e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2015, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro, em primeiro turno, e 24, 25 e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2015, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo
5º - Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino,
Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais
ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.
Artigo
6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os
infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
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